Curso

Instrumentação Cirúrgica

O curso de Instrumentação Cirúrgica tem como objetivo preparar profissionais da enfermagem para a instrumentação cirúrgica, capacitados em prestar assistência qualificada e especializada para ordenar, controlar e fornecer o instrumental e material cirúrgico ao médico cirurgião e seus auxiliares, durante todos os procedimentos cirúrgicos.
Bloco I
• Introdução sobre Centro-Cirúrgico e Instrumentação Cirúrgica;
• Centro cirúrgico: noções gerais de centro cirúrgico, central de material e esterilização;
• Biossegurança;
• Antissepsia e antissépticos;
• Limpeza e manutenção dos equipamentos e materiais cirúrgicos;
• Ética profissional e Legislação: código civil e responsabilidades: código de ética do instrumentador cirúrgico.

Bloco II
• Noções de anestesia e analgesia;
• Recuperação pós-anestésica;
• Terminologia cirúrgica;
• Tempos cirúrgicos fundamentais;
• Delimitação da área operatória;
• Noções de infecções do sítio cirúrgico.

Bloco III
• Montagem de mesa e instrumental;
• Técnicas cirúrgicas: técnica de instrumentação, degermação, paramentação cirúrgica, montagem de caixas.

Bloco IV
Cirurgia geral e especialidades:
• Cirurgia geral;
• Cirurgia laparoscópica;
• Cirurgia de cabeça e pescoço;
• Cirurgia obstétrica;
• Cirurgia genito-urinária;
• Cirurgia vascular periférica;
• Cirurgia cardiovascular;
• Cirurgia neurológica;
• Cirurgia ortopédica;
• Cirurgia torácica;
• Cirurgia oftálmica;
• Cirurgia pediátrica;
• Cirurgia buco-maxilar.
Aulas aos Sábados:
- Das 08:00 as 12:00 e 13:00 as 17:00
160 horas distribuídas em até 07 meses de aulas, sendo 112 horas teórico-práticas e 48 horas de estágio supervisionado, com a instrumentação de, no mínimo, 10 cirurgias.
Estudantes e profissionais de Enfermagem onde queiram se capacitar em Instrumentação Cirúrgica.
Ser enfermeiro ou auxiliar/técnico em Enfermagem ou ter concluído a disciplina de Centro Cirúrgico.
Será exigido frequência mínima de 75% nas aulas teórico-práticas e 100% de frequência no estágio supervisionado, e, aproveitamento mínimo de 70% nas avaliações escritas e práticas.

Documentos para Matrícula
• Requerimento de matrícula;
• RG e CPF (fotocópia);
• Comprovante de residência;
• Documento que comprove a escolaridade mínima exigida.
07 parcelas de R$ 255,00 – pagamentos até o dia 10 de cada mês desconto de 10%: R$ 229,00
MEC - Ministério da Educação Conselho Nacional de Educação - Câmara de educação superior RESOLUÇÃO N°1, DE 6 DE ABRIL DE 2018 (*) O Portal Pós traz cursos de Pós-Graduação de grandes instituições pelo Brasil. Todas atendem à Resolução N° 1, de 6 de abril de 2018 do Ministério da Educação Conselho Nacional de Educação (MEC) referente aos cursos de Pós-graduação. O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 9º, § 2º, alínea “h”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, nos artigos 39, 40, 44 e 66 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 146/2018, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2018, resolve: Art. 1° Os cursos de pós-graduação lato sensu oferecidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento, e devem atender ao disposto nesta Resolução. § 1° Incluem-se na categoria de curso de pós-graduação lato sensu aqueles cuja equivalência se ajuste aos termos desta Resolução. § 2° Excluem-se desta Resolução os cursos de pós-graduação denominados de aperfeiçoamento e outros. § 3° Os cursos de pós-graduação lato sensu são abertos a candidatos diplomados com cursos de graduação ou demais cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino. § 4° As instituições especialmente credenciadas para atuar nesse nível educacional poderão ofertar cursos de especialização, única e exclusivamente, na área do saber e no endereço definido no ato de seu credenciamento, atendido ao disposto nesta Resolução. (*) Resolução CNE/CES 1/2018. Diário Oficial da União, Brasília, 9 de abril de 2018, Seção 1, pág. 43.

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